Devedores
de ICMS de SP terão desconto de até
75%
Os contribuintes paulistas do ICMS em débito
com o Fisco estadual vão poder pagar suas
dívidas com descontos de até 75%
na multa e de até 60% nos juros e ainda
parcelar em até 15 anos. A proposta paulista
foi aprovada no Confaz por meio do Convênio
ICMS n° 51/2007 (18 de abril 2007). O benefício
abrangerá débitos correspondentes
a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro
de 2006. O Programa de Parcelamento Incentivado
Estadual (PPI) do ICMS foi lançado hoje
(04/07) pelo governador de São Paulo, José
Serra, que assinou decreto instituindo o programa
em cerimônia na Secretaria da Fazenda. O
prazo final para a adesão ao PPI do ICMS
será 30 de setembro.
O
débito do ICMS poderá ser pago em
parcela única, com redução
de 75% na multa e de 60% nos juros. O interessado
poderá optar ainda pelo pagamento em até
15 anos (180 parcelas mensais), com redução
de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos
até o momento do ingresso no programa.
Para parcelar em mais de 10 anos (120 meses),
o valor mensal das prestações será
fixado com base no faturamento do interessado,
sendo a primeira parcela correspondente a, no
mínimo, 1% da receita bruta mensal média
do estabelecimento em 2006.
Os
juros para o parcelamento em até 12 vezes
será de 1% ao mês calculados de acordo
com a tabela Price. Para quem optar pelo parcelamento
entre 13 meses e 180 meses será usada a
taxa Selic.
O
ingresso no programa será por meio de sistema
disponibilizado na Internet no endereço
www.ppidoicms.sp.gov.br, acessado com a senha
que todo contribuinte do ICMS já possui.
No
sistema será possível fazer simulações
para escolher qual débito deseja pagar
e a melhor forma de pagamento. Caso o contribuinte
decida pelo parcelamento, ele deverá informar
uma conta corrente para débito que ocorrerá
a partir da segunda parcela. O sistema emitirá
um boleto para pagamento da primeira parcela ou
da parcela única. As micro e pequenas empresas
também podem aproveitar a oportunidade
e aderir o PPI do ICMS do Governo do Estado de
São Paulo com uma única diferença
das demais empresas: a primeira parcela deve ser
paga até dia 31 de julho para que seja
confirmada sua migração para o Simples
Nacional.
Estarão
excluídos do PPI do ICMS os contribuintes
que atrasarem o pagamento de qualquer parcela
por mais de 90 dias e os que deixarem de pagar
o ICMS relativo a fatos geradores posteriores
ao ingresso no programa. O objetivo não
é apenas receber o imposto em atraso, mas
incentivar o contribuinte a pagar em dia suas
obrigações com o Fisco paulista.
O
governo do Estado de São Paulo, para informar
com isonomia todos os contribuintes a respeito
da oportunidade, fará campanha publicitária
(tevê, rádio e mídia impressa).
A Administração também vai
enviar correspondência para todos os contribuintes
esclarecendo as possibilidades de adesão
ao PPI do ICMS.
Clique
aqui para ver o Ofício do Secretário
encaminhando o Decreto ao Governador
Confira
a íntegra do Decreto n° 51.960 de 04
de julho de 2007
Fonte:
Site da Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo |